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Alarico Caiser
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Alarico Caiser
Comentário ·
há 2 anos
Dr. Roberto quer ser Rico, mas não quer enriquecer
Thaiza Vitoria
·
há 2 anos
Esse é o tipo de texto que vale a pena ler uma dúzia de vezes por dia. Um texto como esse compensa as milhares de toneladas de besteiras que se lê na internet todos os dias.
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Alarico Caiser
Comentário ·
há 2 anos
Punitivismo, Lei de Execução Penal e Direito Penal do Inimigo
Canal Ciências Criminais
·
há 2 anos
Bom cidadão sai pra dirigir alcoolizado e atropela pedestre? Comete crime ambiental? Coloca droga na bebida de outros? Que tipo de bom cidadão faz isso? Eu me considero um bom cidadão e não faço nenhuma dessas coisas, que conversa é essa?
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Alarico Caiser
Comentário ·
há 3 anos
O que um advogado foi fazer num sítio?
Pedro Custódio
·
há 3 anos
Que bom ler um texto desse! Que sensação maravilhosa! Todo sucesso e felicidade do mundo para vocês, porque vocês merecem!
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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Artigo ·
ano passado
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Elimar Rezende Borba
Comentário ·
ano passado
Fim do seguro DPVAT: o que é verdade e o que é fake news?
Brasil e Silveira Advogados
·
ano passado
Não fosse a corrupção, o modelo americano e sem duvidade, muito melhor.
Vc não e obrigado a ter seguro total!
Mas o seguro de terceiros é obrigatório e a condução de veiculo sem o seguro é prisão imediata.
O valor do seguro é influenciado pela pontuação na cnh e no historico de acidentes, ou seja, obriga o motorista a ter mais cuidado, se não quiser pagar caro pelo seguro.
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Sidnei Costa
Comentário ·
ano passado
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
ano passado
Creio que qualquer juiz dotado de bom senso não terá receio em aplicar medidas de constrição, incluindo o BACEN-JUD. A ordem de bloqueio será realizada considerando os cálculos de liquidação (seja da sentença, seja quando instaurada a execução). Dessa forma, deverá ter sido disponibilizado momento para que o Devedor fale nos autos sobre os cálculos. Terá tido, inclusive, oportunidade para quitar a dívida de forma espontânea (veja que o CPC faculta, inclusive, o pedido de parcelamento judicial do débito).
Dessa forma, se mesmo após todos esses momentos, o Devedor não garante o que deve, cabe sim, ao magistrado, realizar todos os meios de execução possível a pedido do Credor, desde que proporcionais. Assim, em minha humilde opinião, o BACEN não acabará. Ao menos, aos magistrados que não forem covardes e deixarem de exercer corretamente o seu múnus...
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